Notice: Undefined variable: post_ID in /home2/salvatorianasorg/sites/educacao/bomconselho/blog/wp-content/themes/blog-salvatoriano-2017/single.php on line 76
Notícias
No Bom Conselho, a educação é presente, mas o Bullying é ausente
A lei nº 13.185/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de prevenção e combate ao Bullying. O texto havia sido aprovado, em outubro, pela Câmara dos Deputados. A lei passou a vigorar em 9 de fevereiro de 2016. O Programa de Combate à Intimidação Sistemática define Bullying como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
Vale salientar que a nova lei não trouxe indicativos de punições expressos, mas tem uma grande importância social, focada em pautar o debate na sociedade sobre o tema, trazendo reflexos nas mais diversas áreas, como a jurídica – alinhamento de nomenclaturas em processos; imprensa – maior divulgação do tema para população; escolas – iniciativas preventivas obrigadas por Lei e do governo – previsão de iniciativas públicas sobre o tema.
Mas como saber quando está acontecendo de fato bullying? Na verdade o que diferencia a brincadeira, erro ou equívoco, do bullying é a intencionalidade ou a repetição. Ou seja, intencionalidade é quando há o arrependimento e retratação imediata, demonstrando que não havia a intenção. Repetição é quando a conduta reiterada demonstra que há ação premeditada, vontade de agir daquela forma, que não foi nem sem querer, nem foi uma brincadeira.
Exemplos de práticas de bullying, segundo a lei: intimidação, humilhação ou discriminação, ataques físicos, insultos pessoas, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, gozar e/ou zombar.
Cyberbullying
Dentro do bullying, temos ainda o cyberbullying, que nada mais é do que o próprio bullying via internet. Ele acontece de forma mais presente, isso porque as redes sociais e aplicativos facilitam esta prática. Mas e a escola, como pode prevenir o cyberbullying? A Leinº 13.185/2015, Art.5º, informa que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose, combate a violência e a intimidação sistemática (bullying), e reportar dos casos de maus tratos ao Conselho Tutelar.
A partir desta lei, o Colégio Salvatoriano Bom Conselho, que já trabalha e tem o combate ao bullying no seu planejamento, dará ainda mais ênfase e trabalhará de forma mais sistemática o tema com os estudantes. Tudo isso a fim de, não só cumprir a lei, mas também de dar fim a estes atos que somente atrapalham a vida de quem pratica e de quem sofre com o bullying. Aguardem! Nos próximos dias o Colégio Salvatoriano Bom Conselho irá lançar um projeto específico contra o Bullying.
